Dr. Eduardo José da Fonseca Costa

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PODER JUDICIÁRIO NÃO É ÓRGÃO DE CONSULTA

Raros são os dispositivos que se equivalem ao devido processo legal [CF/1988, art. 5º, LIV] em patrimônio semântico. Nada obstante, a cláusula constitucional ainda guarda consigo um ativo estratégico de sentidos inexplorados.

O DEVIDO PROCESSO [CF/1988, ART. 5º, LV]: RESERVA LEGAL, DIREITO FUNDAMENTAL OU SUPERAFETAÇÃO?

A Constituição Federal de 1988 preceitua amiúde que o exercício de um certo direito fundamental seja realizado na «forma da lei» ou nos «termos da lei».

PROCESSO ESTRUTURAL COMO PARADOXO PRAGMÁTICO

Em tempos em que se faz do irracionalismo divisa, tem havido uma produção seriada de teorias contraditórias.

A ANGÚSTIA NOMENCLATURAL DOS GARANTISTAS

É preciso reconhecer: a expressão garantismo processual sempre desagradou seus adeptos. De fato, há algo nela de inadequado.

O PROCESSO PODE SER, AO MESMO TEMPO, GARANTIA DO JURISDICIONADO «E» INSTRUMENTO DA JURISDIÇÃO?

Às vezes, só após a prédica sobre a luz se pode despertar a consciência para a existência mesma das trevas. Isso é próprio a este mundo limitado e limitante, palco dialético de forças opostas.

O GARANTISMO PROCESSUAL E A GUERRA DAS IDEOLOGIAS

HANS KELSEN expulsou do direito tudo quanto lhe seja estranho: o ético-lógico, o econômico-lógico, o estético-lógico, o político-lógico, o teo-lógico, o antropo-lógico, o psico-lógico, o histórico-lógico etc.

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