Dr. Eduardo José da Fonseca Costa

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QUANDO O JUIZ SE OBSTINA EM IGNORAR REQUERIMENTO

Em textos anteriores, mostrei que a garantia constitucional da ampla defesa [CF/1988, art. 5º, LV] tem um conteúdo tríplice fundamental: 1) a liberdade de se aportarem fatos, fundamentos jurídicos, provas e pedidos ao longo do debate processual [= liberdade de aportamento]; 2) a liberdade de se aportarem fatos, fundamentos jurídicos, provas e pedidos dentro de prazos nem «ultrapreclusivos» nem «livres» [= liberdade de aportamento em lapsos não categóricos]; 3) a liberdade de se manejarem incontinenti todos os recursos e meios de impugnação disponíveis caso o juiz desacolha fato, fundamento jurídico, prova ou pedido aportado pela parte [= liberdade de manejo].

A LIBERDADE DE INVOCAR FUNDAMENTOS

Contraditório e ampla defesa são garantias distintas entre si, embora interligadas. O contraditório garante a oportunidade do debate; a ampla defesa, o aproveitamento pleno da oportunidade do debate. Por esse ângulo, a garantia constitucional da ampla defesa pressupõe a garantia constitucional do contraditório. Depende dela. Prende-se a ela. Nela se pendura. Contraditório é prius (de)ontológico; ampla defesa, posterius.

TEORIA PROCESSUAL COMO ARTE LITERÁRIA

Tendo sido lançada por Wilhelm Dilthey [1833-1911], a ideia de Weltanschauung se tornou uma categoria fundamental para a compreensão sociológico-cultural das chamadas «ciências humanas» ou «ciências do espírito» [Geisteswissenschaften]. A palavra alemã é composta deWelt (mundo) + Anschauung (visão, contemplação, intuição, ponto de vista, concepção, convicção). Equivale, destarte, a termos como cosmovisão, cosmocopia,mundividência, visão de mundo, concepção de mundo.

Levando a Imparcialidade a Sério

Proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia

livro levando a imparcialidade a serio

Obra de vanguarda, que serve de enfoque interdisciplinar para propor um instrumento de preservação da necessária imparcialidade do magistrado. Estudo muito bem pensado e conduzido, que merece o devido prestígio de todos os que se interessam pelo Processo Civil. Leitura obrigatória.

Advogado: Luiz Roberto Hijo Sampietro
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