Dr. Eduardo José da Fonseca Costa

Artigos publicados

Acompanhe os artigos em destaque!

PROCESSO ESTRUTURAL COMO PARADOXO PRAGMÁTICO

Em tempos em que se faz do irracionalismo divisa, tem havido uma produção seriada de teorias contraditórias.

A ANGÚSTIA NOMENCLATURAL DOS GARANTISTAS

É preciso reconhecer: a expressão garantismo processual sempre desagradou seus adeptos. De fato, há algo nela de inadequado.

O PROCESSO PODE SER, AO MESMO TEMPO, GARANTIA DO JURISDICIONADO «E» INSTRUMENTO DA JURISDIÇÃO?

Às vezes, só após a prédica sobre a luz se pode despertar a consciência para a existência mesma das trevas. Isso é próprio a este mundo limitado e limitante, palco dialético de forças opostas.

PRINCÍPIO NÃO É NORMA

A teoria dos princípios está na raiz no problema: logo, deve ser erradicada.

livro levando a imparcialidade a serio

Transformando-se direitos fundamentais em princípios e princípios em normas, institui-se um «Estado de jurisdição constitucional». Mediante um «panconstitucionalismo», permite-se que qualquer texto legislativo seja «passado a limpo» pelos tribunais constitucionais. Mais: permite-se que eles – sob a desculpa de concretizarem direitos fundamentais (como se fossem objetivos a serem alcançados pelo Estado) – se intrometam em políticas de governo, dês que ineficientes aos olhos dos juízes constitucionais. Assim, o pós-positivismo neoconstitucionalista faz aquilo de que acusou o positivismo: propicia uma autocracia togada. Alegando uma «crise de representatividade» na democracia de Weimar, tribunais do III Reich invocavam o «princípio do Führer» para rescrever leis tal como Hitler o faria, pois que ele estaria sintonizado com a vontade do povo alemão. Qualquer semelhança com o Brasil atual não é coincidência. A teoria dos princípios está na raiz no problema; logo, deve ser erradicada.

COMPRE AGORA

Entre em Contato

Formulário para contato rápido!

Redes Sociais

Lattes

Todos os direitos reservados.