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Às vezes, só após a prédica sobre a luz se pode despertar a consciência para a existência mesma das trevas. Isso é próprio a este mundo limitado e limitante, palco dialético de forças opostas.
HANS KELSEN expulsou do direito tudo quanto lhe seja estranho: o ético-lógico, o econômico-lógico, o estético-lógico, o político-lógico, o teo-lógico, o antropo-lógico, o psico-lógico, o histórico-lógico etc.
Imaginem-se duas situações bastante corriqueiras no foro
Nos últimos anos de vigência do CPC/1973, a intelligentsia processual brasileira não mais se reunia em poucas instituições de ensino superior pertencentes ao eixo Sul-Sudeste. Tampouco se juntava em um único instituto, senão em algumas associações de nacionais, regionais e locais, que se multiplicaram após o CPC/2015.
Em linhas grosseiras, prazo processual é um período predeterminado para que a parte realize um ato dentro de um processo. Para que marche para frente, todo processo – pelo menos, nos tempos de agora – se cerze com prazos.
Em 16 de junho de 2021, publiquei artigo apontando dez conjuntos de problemas metodológico-conceituais que, na minha modesta opinião, inquinam a «teoria do processo estrutural»» (