Dr. Eduardo José da Fonseca Costa

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CNJ E DIREITO PROCESSUAL

Conquanto o Supremo Tribunal Federal esteja no centro das atenções, não é ele o único órgão judiciário que se apossa amiúde de funções do Poder Legislativo.

PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A GARANTICIDADE DAS FORMAS

É natural que dos postulados fundamentais do instrumentalismo processual seja extraída a ideia de instrumentalidade das formas.

TUTELA JURISDICIONAL E TUTELA PROCESSUAL

Quando o Estado-administrador satisfaz efetivamente uma pretensão de direito material deduzida pelo seu titular no âmbito de um processo administrativo, realizando assim o objeto dessa pretensão, afirma-se que ao cidadão-administrado foi prestada uma tutela jurídica de natureza ou caráter administrativo (ou, simplesmente, uma tutela administrativa).

REGRAS SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E REGRAS SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: UMA SEPARAÇÃO RADICAL?

Se o termo garantia significa a tutela jurídica contra o arbítrio estatal, então a Constituição é uma garantia em si mesma.

PODER JUDICIÁRIO NÃO É ÓRGÃO DE CONSULTA

Raros são os dispositivos que se equivalem ao devido processo legal [CF/1988, art. 5º, LIV] em patrimônio semântico. Nada obstante, a cláusula constitucional ainda guarda consigo um ativo estratégico de sentidos inexplorados.

O DEVIDO PROCESSO [CF/1988, ART. 5º, LV]: RESERVA LEGAL, DIREITO FUNDAMENTAL OU SUPERAFETAÇÃO?

A Constituição Federal de 1988 preceitua amiúde que o exercício de um certo direito fundamental seja realizado na «forma da lei» ou nos «termos da lei».

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